Nova Lei do Influenciador: marco legal ou pouco mais que fachada?

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei 15.325/26 regulamenta a profissão de multimídia e influenciador digital no Brasil. Especialistas alertam para a baixa efetividade prática, gerando dúvidas sobre real impacto no setor e proteção ao consumidor.

janeiro 23, 2026 - 22:36
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Nova Lei do Influenciador: marco legal ou pouco mais que fachada?
Imagem ilustrativa

Entre o avanço legal e a estagnação regulatória no universo digital

Em 6 de janeiro de 2026, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.325/26, um novo marco legal que busca regulamentar a profissão de “multimídia”, englobando, de forma explícita, a figura do influenciador digital. A medida, apresentada como um avanço na formalização de um setor em constante expansão, gerou reações diversas, com especialistas questionando sua capacidade de promover mudanças substanciais no cenário atual.

A lei define as atividades de criação, produção, captação e edição de conteúdo como o cerne da rotina desses profissionais. Contudo, a análise crítica se impõe: o que, de fato, muda no intrincado ecossistema da economia da atenção? A iniciativa vem após anos de debates e tentativas de dar um arcabouço legal a uma profissão que movimenta bilhões e impacta milhões de consumidores, mas que opera, em grande parte, em uma zona cinzenta de direitos e deveres.

Historicamente, a ausência de uma regulamentação específica permitiu que práticas como publicidade velada, golpes digitais e contratos predatórios se proliferassem. Casos de influenciadores promovendo produtos sem selo de autenticidade ou participando de esquemas de pirâmide financeira não são raros, expondo consumidores, muitas vezes jovens e vulneráveis, a riscos significativos. A Lei 15.325/26 surge, teoricamente, para endereçar essas lacunas, mas a questão central é sua abrangência e poder de execução.

“A legislação regulamenta a função do 'profissional multimídia', como é chamado o influenciador no texto, mas muda muito pouco”, afirmou um especialista à Folha de S.Paulo.

A contradição é estratégica e evidente: enquanto o governo celebra a promulgação da lei como um passo em direção à formalização e segurança jurídica, a percepção do mercado e de analistas aponta para uma lacuna entre a intenção legislativa e a efetividade prática. O texto, por exemplo, não detalha diretrizes claras para a responsabilidade civil em casos de publicidade enganosa, nem estabelece órgãos fiscalizadores específicos ou penalidades robustas para infrações éticas e legais. Faltam, ainda, previsões sobre a proteção de dados pessoais e a regulamentação do trabalho infantil ou adolescente no ambiente digital, uma preocupação crescente para entidades como o Ministério Público do Trabalho.

As consequências dessa aparente fragilidade podem ser profundas. Sem mecanismos de fiscalização e sanção mais rigorosos, a nova lei corre o risco de se tornar uma formalidade burocrática, com pouco impacto real na proteção dos consumidores e na garantia de direitos trabalhistas para os próprios influenciadores. Os desdobramentos esperados incluem a necessidade de regulamentações complementares, que especifiquem, por exemplo, as condições de trabalho, a obrigatoriedade de identificação de conteúdo patrocinado e a responsabilidade das plataformas digitais.

Nos próximos meses, o setor observará atentamente se a Lei 15.325/26 inspirará a criação de novas normativas ou se a autorregulamentação da indústria e a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como o CONAR, continuarão a ser as principais vias para mitigar os riscos. O que se espera, e o que o Portal Cunho continuará a investigar, é se esta lei representará uma verdadeira virada de chave para a governança do universo digital ou apenas um selo que pouco altera a dinâmica de poder e influência já estabelecida.

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